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Por Aliança Pró Biodiversidade

Por estar em regime de urgência, a qualquer momento pode ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.723/2019, de autoria do Poder Executivo, que em sua origem tratava da ampliação do porte e da posse de armas. Porém, o relator do PL, deputado Alexandre Leite, acrescentou em seu Substitutivo ao PL artigos que podem levar à caça aos animais silvestres no Brasil. A proposta é rejeitada pela maioria da sociedade, conforme pesquisa Ibope realizada a pedido do WWF-Brasil que comprovou que 93% dos brasileiros são contra a caça.

No dia 1º de outubro, o deputado atendeu em parte o clamor da sociedade e apresentou a 3ª versão de seu Substitutivo ao PL 3723, deixando claro que cabe aos órgãos ambientais -e não ao Exército como havia colocado anteriormente- a competência pela eventual autorização de caça aos animais, em observância à legislação específica vigente.

Mesmo assim, a versão do PL de 1º de outubro não deixa claro que as atividades de abate, controle ou manejo (incluindo caça) da fauna são específicas às espécies exóticas invasores, podendo seu art. 21-AB dar margem a interpretação da possibilidade da caça aos animais silvestres.

Também, ficaram de fora do artigo 6º do substitutivo a garantia da posse de arma para os fiscais ambientais.

Um grupo formado pelas instituições ambientalistas, Aliança Pró Biodiversidade, Onçafari, Rede Pró UC, Mater Natura, Freeland Brasil, Fundação SOS Mata Atlântica e WWF-Brasil, afirma ser necessário que o relator do PL e os líderes dos partidos na Câmara ainda devem se comprometer a fazer as duas alterações acima citadas para se afastar os riscos da caça aos animais silvestres. Por isso, uma campanha está sendo feita nas redes sociais para instruir a população e convidá-los para cobrar dos deputados federais que a caça de animais silvestres não seja liberada no país.

Uma planilha comparando o texto atual com o defendido pelas instituições citadas está disponível no blog do Onçafari. Estão disponíveis também os perfis de deputados nas redes sociais para que os interessados em defender os animais silvestres enviem mensagens à eles solicitando que efetuam essas duas alterações na 3ª versão do substitutivo do PL 3.723/2016:

1) Dar a seguinte redação ao art. 21-AB do PL 3.723/2019 – “As atividades de abate, controle ou manejo de fauna exótica invasora serão regulamentadas e fiscalizadas pelo órgão ambiental federal”.

2) Incluir os agentes fiscais dos órgãos ambientais do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) no rol do art. 6º do PL, que relaciona os profissionais com direito à posse e porte de armas.