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Destaques / Emendas Autor / Partido Objetivo
Destaque 2 (emenda 76) PSC Inclui os agentes fiscais ambientais e os guarda-parques dentre o rol dos que podem ter o porte e a posse de armas.
Destaque 9

(Emenda 81)

PP Dá nova redação ao artigo 21-AB, que determina que o abate, controle ou manejo de fauna exótica invasora serão regulamentadas e fiscalizadas pelo órgão ambiental federal.
Destaque 10 Ricardo Izar Solicita votação em separado da Secção III do Substitutivo
Emenda 80 Ricardo Izar Dá nova redação ao artigo 21-AD, determinando que é obrigatório o caçador obter a autorização do órgão ambiental federal para o exercício da atividade de manejo, de controle ou de abate.
Emenda 97 Ênio Veneri Dá nova redação a artigos 21-A, 21-C e 21-AA do 1º Substitutivo (20/09):

– 21-A retira a palavra caça e a substitui por “apostilamento de armas de caça”, para designar que a lei regula os exercícios das atividades de….

–  21-C também substitui a palavra “caça”, isoladamente, nas atividades exclusivas do exército para a autorização, controle e fiscalização de caça, passando a especificar essas atividades exclusivas unicamente para o “apostilamento de armas de caça”.

– 21-AA esclarece e restringe a questão de “caça de subsistência”, substituindo o termo por “estado de necessidade”, para justificar o abate o animal para saciar a fome do caçador ou de sua família.

Emenda 83 Edilazio Junior Apresenta lista de profissionais que podem adquirir e portar armas, entre eles, os agentes fiscais.
Emenda ou Destaque nº 98 Alexandre Molon (PSB) Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 21-C: “§5° As disposições sobre caça constantes nesta Lei são restritas a espécies exóticas invasoras e ficam condicionadas ao controle dos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama e serão aplicadas com observância da legislação ambiental pertinente”.

 

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