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Nota Técnica

Exmo. Sr. Deputado Federal Rodrigo Maia
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília, DF
Ref.: Nota Técnica em Repúdio ao Relatório do Sr. Deputado Alexandre Leite
(DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3723/2019.
Prezado Presidente,
As Organizações da Sociedade Civil abaixo assinadas, vem respeitosamente perante V. Exa. requerer a juntada do presente manifesto contrário ao Relatório do Deputado Federal Alexandre Leite ao Projeto de Lei nº 3723/2019 que indevidamente insere a temática da caça ao teor original desse PL, que versava exclusivamente sobre o registro, porte e comercialização de armas de fogo e munição. Na oportunidade, manifestamos nossos votos de elevada estima e consideração.

NOTA TÉCNICA EM REPÚDIO AO RELATÓRIO DO SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE AO PROJETO DE LEI Nº 3.723/2019.

O Projeto de Lei nº 3.723/2019 se propõe a alterar a Lei nº 10.826/2003, que versa sobre o registro, porte e comercialização de armas de fogo e munições, com o intuito de aprimorar o direito do cidadão na defesa dos seus direitos, de seus familiares e de sua propriedade. Entretanto, o Relatório do Sr. Deputado Federal Alexandre Leite ao PL 3.723/2019, ao invés de se restringir sobre o objeto originário, insere matéria alheia a este, permitindo e regulamentando a caça de animais de forma generalista e pouco técnica.

Conforme o próprio relatório esclarece, o substitutivo tem o objetivo de “permitir o porte de arma de fogo aos caçadores e colecionadores registrados junto ao Comando do Exército e a outras categorias a serem previstas em regulamento” possibilitando, desta forma, a regulamentação do “exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, em todo o território nacional”.
Desta forma, o Substitutivo em seu artigo 21-A, ao se propor a regulamentar o porte e posse de armas, além de incluir matérias estranhas ao objeto originário, propõe também a regulamentação do exercício da atividade da caça, esvaziando a competência do órgão ambiental em matérias de sua prerrogativa para delegá-las ao Comado do Exército, sem qualquer justificativa técnica.

Pretende, ainda, tratar de forma equiparada as atividades de tiro esportivo, praticado em alvos não vivos, à prática de caça de animais vivos, o que vai de encontro à Constituição Federal, que dispõe em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, sendo que o § 1º, inciso VII, expressamente incumbe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

O Substitutivo, em seus artigos 21-A e 21-C, expressamente inclui em nosso ordenamento jurídico a prática da caça de qualquer tipo de animal, uma vez que expressamente determina, de forma ampla e sem qualquer distinção, que o título “regula o exercício das atividades de colecionamento, tiro esportivo e caça, em todo território nacional”, estabelecendo o direito ao exercício da caça a todo cidadão, desde que registrado perante o Comando do Exército.
Note-se que da maneira como está sendo apresentado o Substitutivo, o direito ao exercício da caça no Brasil passa a ser automático para qualquer cidadão que se registrar perante o Comando do Exército, sem que haja regulamentação da prática pelos órgãos do meio ambiente, diferentemente do que ocorre hoje, em que os casos excepcionais de autorização da atividade de caça são disciplinados pelos órgãos ambientais, o que tecnicamente tem maior competência sobre a matéria.

Ademais ao descrever a figura do “caçador” no artigo 21-AC, o Projeto de Lei o define como sendo a pessoa física ou jurídica, registrada perante o Comando do Exército, ou seja, mais uma vez esvazia a competência do órgão ambiental, já que o registro que permitirá atividades de impacto ao meio ambiente será efetuado por órgão que não terá pessoal técnico para avaliar se aquela pessoa que está postulando o registro possui conhecimento da legislação ambiental, condições de estabelecer se a espécie objeto da caça é exótica ou silvestre, se está em risco de extinção ou não. O Comando do Exército tem capacidade e condições técnicas de opinar pelo registro de armas, porém, não sobre uma atividade que poderá causar sérios impactos ao meio ambiente. Não basta que o pretenso “caçador”, posteriormente se cadastre perante o órgão ambiental, como determinado no artigo 21-AD, o órgão ambiental deveria ser o competente para analisar e conceder ou não a licença para o exercício da atividade, de forma criteriosa e excepcional, porque além de ser uma atividade proibida no país, somente o órgão ambiental tem conhecimento técnico para tanto.

Trata-se, portanto, de um Projeto de Lei eivado de inconstitucionalidade, uma vez que não se propõe à proteção da fauna, muito pelo contrário, se propõe a permitir e oficializar práticas que podem provocar a extinção de espécies e que certamente submeterão animais a extrema crueldade. A fauna, assim como a flora, desempenha um papel de grande importância na manutenção do equilíbrio ecossistêmico, do qual todos somos dependentes, pois funciona como um fator indicador de ameaças a este equilíbrio, uma vez que a quantidade e variedade de animais que habitam um ecossistema está
diretamente ligada à quantidade e qualidade da vegetação. Quando este equilíbrio é quebrado, todas as formas de vida estão ameaçadas. Esta é a razão do dever constitucional de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, incluindo-se neste dever, o dever de preservar a fauna e a flora. Dada a importância da fauna, a própria legislação infraconstitucional se consolidou cada vez mais no aspecto de sua proteção, limitando a caça a casos excepcionais e regulamentados.

Tanto assim, que o antigo Código da Caça, Decreto-Lei 8.594/43, foi revogado pela Lei 5.197/67, Lei de Proteção à Fauna, em pleno regime militar, se antecipando em muito ao disposto em nossa Constituição Federal, e determinando que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição,
destruição, caça ou apanha”. Pode se depreender, que já naquela época, se entendeu a importância da proteção à fauna e do combate à caça.

A Constituição Federal de 1988, como dito, impôs expressamente a vedação a toda e qualquer forma de crueldade contra a fauna e a Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, reforçou esse entendimento tipificando a caça como crime em seu artigo 29, que dispôs que é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença, ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.
Verifica-se, portanto, que fora casos de rara exceção que são os casos de abate controlado de fauna exótica, já regulamentados e permitidos pelo Poder Público, a caça é considerada crime e deve continuar a ser proibida em nosso país, sob pena de estarmos diante de mais um grande retrocesso ambiental. Por todas as considerações acima e, principalmente, por se caracterizar um flagrante retrocesso em nosso ordenamento jurídico, as Organizações da Sociedade Civil que subscrevem esta Nota Técnica, se posicionam de forma contrária ao relatório do Sr. Deputado Federal Alexandre Leite ao Projeto de Lei 3723/2019, requerendo a REJEIÇÃO do Título II, em especial no que diz respeito à regulamentação da caça em território nacional, seja ela de animais silvestres ou não.

 

AAMAM – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL – AMO ANIMAL
ABRAÇO ANIMAL – SANTUÁRIO DE RESGATE DE CAVALOS
AFAA – ASSOCIAÇÃO FRONTINENSE DE AJUDA AOS ANIMAIS
AIPA – ASSOCIAÇÃO ITANHAENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
ALIANÇA PRÓ BIODIVERSIDADE – APB
ALPA – ASSOCIAÇÃO LAFAIETENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
AMA – AMIGOS DOS ANIMAIS DE SERGIPE
AMPARA – ASSOCIAÇÃO DE MULHERES PROTETORAS DOS ANIMAIS REJEITADOS E ABANDONADOS
ANDA – AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE DIREITOS ANIMAIS
ANJOS DOS BICHOS
AOPA – ASSOCIAÇÃO OUROPRETANA DE PROTEÇÃO ANIMAL
APIPA – ASSOCIAÇÃO DAS PROTETORAS INDEPENDENTES DE PORTO ALEGRE
APRABLU ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS DE BLUMENAU
APRAN DF – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES E CUIDADORES DE
ANIMAIS DO DISTRITO FEDERAL
APREMAVI – ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
AQUASIS – ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DE
ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS
ASPOAN – ASSOCIAÇÃO POTIGUAR AMIGOS DA NATUREZA
ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL
ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA COPAÍBA
ASSOCIAÇÃO ANOÉ DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MATINHOS (PR)
ASSOCIAÇÃO BICHOS GERAIS
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – ACAPRA
ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DE FORMIGA – COLUMBO
ASSOCIAÇÃO CUNHAMBEBE
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PRESERVAÇÃO ANIMAL – AMPAVIDA
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE TEFÉ – APAT
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL TRIBUNA ANIMAL
ASSOCIAÇÃO DEFENSORES DA TERRA
ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA FORÇA VERDE
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BOITATÁ DE ETNOBIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO DA FAUNA – INSTITUTO BOITATÁ
ASSOCIAÇÃO MARBRASIL
ASSOCIAÇÃO MATA CILIAR
ASSOCIAÇÃO MICO-LEÃO-DOURADO – AMLD
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE – AMDA
ASSOCIAÇÃO ONÇAFARI
ASSOCIAÇÃO ONÇAS DO RIO NEGRO
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE PROTEÇÃO E AMOR AOS ANIMAIS – APIPA
ASSOCIAÇÃO PRÓ POUSO ALEGRE – APPA
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS – APA
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS 8 VIDAS
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE FORMIGA-MG – APAF
ASSOCIAÇÃO TORRENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – ATPA
BRAZUCAS – ASSOCIAÇÃO PARA LUTAR PELOS ANIMAIS
CENTRO DE ESTUDOS DO MAR ONDA AZUL – DIVERS FOR SHARKS
CLUBE DE OBSERVADORES DE AVES DO ALTO SÃO FRANCISCO – COAASF
CLUSTER INDIGENISTA SOLIDÁRIO – C´INDIO`S
COMISSÃO ILHA ATIVA
CRESCENTE FÉRTIL PROJETOS AMBIENTAIS CULTURAIS E DE COMUNICAÇÃO
DEFENSORES DOS ANIMAIS
DEFESA DA VIDA ANIMAL
ESPELEOGRUPO PAINS – EPA
ESQUADRÃOPET
FAOS/SP – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES
PROTETORAS DOS ANIMAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FOCINHO CARENTE
FÓRUM CARAJÁS
FÓRUM DAS ONGS AMBIENTALISTAS DO DISTRITO FEDERAL
FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL – FNPDA
FÓRUM PERMANENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DO PARÁ
FREELAND BRASIL
FRENTE NACIONAL DE DEFESA DOS JUMENTOS
FUNDAÇÃO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR

FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA
GAMBÁ – GRUPO AMBIENTALISTA DA BAHIA
GAPA-MA – GRUPO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E AO MEIO AMBIENTE
GEDA – GRUPO DE ESTUDOS ÉTICA E DIREITO DOS ANIMAIS – FDUSP
GRUPO DE ADVOCACIA ANIMALISTA VOLUNTÁRIO DE SÃO PAULO – GAAV
GRUPO DE AUXÍLIO AOS ANIMAIS CARENTES AMIGOS DE FRANCISCO
GRUPO DE VOLUNTÁRIOS PARA VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL
GRUPO FAUNA
HACHI ONG – PROTEÇÃO ANIMAL
INICIATIVA VERDE
INSTITUTO 100% ANIMAIS
INSTITUTO AMBIENTAL ECOSUL
INSTITUTO ARIRAMBA DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
INSTITUTO AUGUSTO CARNEIRO
INSTITUTO CURICACA
INSTITUTO DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO WAITA
INSTITUTO DE PROTEÇÃO ANIMAL OS SALVADORES
INSTITUTO É O BICHO
INSTITUTO ESPAÇO SILVESTRE
INSTITUTO ESPERANÇA DOS ANJOS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
INSTITUTO ILUMINAR DE RIBEIRÃO PRETO
INSTITUTO MIRA-SERRA
INSTITUTO NEX
INSTITUTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS PARA A FAUNA E A FLORA –
ISFA
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL – ISA
INSTITUTO SOS PANTANAL
INSTITUTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO E CONTROLE ANIMAL – ITEC
IPÊ – INSTITUTO DE ESTUDOS ECOLÓGICOS
MATER NATURA – INSTITUTO DE ESTUDOS AMBIENTAIS
MOVIMENTO CRUELDADE NUNCA MAIS
MOVIMENTO GAÚCHO DE DEFESA ANIMAL – MGDA
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS – MMDA
MOVIMENTO POPULAR ECOLÓGICO DE SERGIPE – MOPEC
NATUREZA ANIMAL – ASSOCIAÇÃO PRÓ-BIODIVERSIDADE E VIDA SUSTENTÁVEL
NUVET- BR – NÚCLEO DE MEDICINA VETERINÁRIA E ESPIRITUALIDADE, JUNTO À AME – BRASIL – ASSOCIAÇÃO MÉDICOESPÍRITA DO BRASIL
NUVET-SP – NÚCLEO DE MEDICINA VETERINÁRIA E ESPIRITUALIDADE,
JUNTO À AME – SP – ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPÍRITA DE SÃO PAULO
ONG AMIGAS DOS BICHOS
ONG VIRA-LATA
ORGANIZAÇÃO PONTO TERRA
PAATA – PROTETORES E AMIGOS DOS ANIMAIS DE TRAÇÃO ASSOCIADOS
PORTO VERGONHA – SANTOS CONTRA O EMBARQUE DE ANIMAIS
PROANIMA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO DISTRITO FEDERAL
PROFAUNA – PROTEÇÃO À FAUNA E MONITORAMENTO AMBIENTAL
PROJETO GAP – GRUPO DE APOIO AOS PRIMATAS
PROJETO PATAS EM AÇÃO
PROTEÇÃO ANIMAL MUNDIAL (WORLD ANIMAL PROTECTION – WAP)
QUINTAL DE SÃO FRANCISCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
REDE AMBIENTAL DO PIAUI – REAPI
REDE DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DA MATA ATLÂNTICA – RMA
REDE PRÓ UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – REDE PRÓUC
REDE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E ANIMAIS – REPRAAS
REMAP – REDE MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS
SANTUÁRIO FILHOS DE SHANTI
SANTUÁRIO TERRA DOS BICHOS
SAPÊ – SOCIEDADE ANGRENSE DE PROTEÇÃO ECOLÓGICA
SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS FELIZES DE BARÃO DE
JUPARANÃ
SOCIEDADE VOLTAREDONDENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
SOS 4 PATAS – CENTRO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE RESENDE
SOS ANIMAIS
SPVS – INSTITUTO DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
UNIÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS – BICHO FELIZ
UNIÃO PELA VIDA
UNIÃO SANJOANENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – USPA
VIVA INSTITUTO VERDE AZUL
VOX VEGAN – ATIVISMO DA BAIXADA SANTISTA
WWF BRASIL

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