Há algumas semanas está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3723/19, que trata sobre porte e posse de armas de fogo. No entanto, o Deputado Alexandre Leite (DEM/SP), relator do projeto, incluiu no texto alguns trechos que, caso sejam aprovados, abrem brecha para a caça de animais silvestres no Brasil!
Confira abaixo os pontos exatos do texto que prejudicam a luta contra caça no país:
Art. 21-B.
É direito de todo cidadão brasileiro o exercício das atividades de colecionamento e de tiro esportivo, bem como o apostilamento das armas de caça, de acordo com o disposto nesta Lei e em seus regulamentos, vedada a sua prática por pessoa física ou jurídica que não se encontre devidamente registrada perante o Comando do Exército.
Problema encontrado: Estabelecer, como regra geral, o acesso a armas para caça como direito de todo cidadão brasileiro estimula a atividade.
Art 21-C, § 2º
O laudo de capacidade técnica dos atiradores será emitido por instrutor ou examinador devidamente credenciado perante o Comando do Exército.
Problema encontrado: O Exército não é órgão competente para, dentre outras coisas, instruir quanto à identificação de espécies alvos de controle ou manejo, bem como desenvolver consciência ambiental nos caçadores.
Art. 21-G, § 1º
Os atiradores e os caçadores poderão transportar 1 (uma) arma de fogo curta – pistola ou revólver –, em condição de pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou abate.
Problema encontrado: Transportar uma arma carregada para pronto uso pode estimular: 1) violência, 2) matança de animais que não necessariamente sejam alvo de caça.
Art. 6º
O porte de arma de fogo em todo o território nacional somente é permitido para os casos previstos nesta lei em legislação própria e para:[…]
Problema encontrado: No rol de categorias que tem porte de armas não estão incluídas as que trabalham com fiscalização ambiental (IBAMA e ICMBio), que já têm esse direito.
O porte de armas para eles é garantido pelo Decreto 6.817/2009, que modificou o Estatuto do Desarmamento, incluindo uma exceção ao art. 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei10.826): “A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.”
Art. 21-AA.
Para os efeitos desta Lei, caçador é a pessoa física, registrada perante o Comando do Exército, vinculada a entidade ligada à caça ou ao tiro esportivo.
Problema encontrado: O texto diz que uma pessoa associada a um clube de tiro esportivo pode ser caçador. A versão anterior do relatório tinha o seguinte trecho ao final do artigo “… que realiza o controle ou o abate em observância às normas dos órgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente”. Retirar esse trecho é retirar a necessidade de os caçadores cumprirem regras ambientais.
Art. 21-AA, § 1º
São consideradas entidades de caça os clubes, as associações, as federações, as ligas esportivas e as confederações que promovam essa atividade e que estejam regularmente registradas perante o Comando do Exército, nos termos do § 1º do art. 21-C desta Lei.
Problema encontrado: Vincula as entidades de caça ao Comando do Exército. Tira o poder regulamentar dos órgãos especializados no assunto.
Você pode acessar o texto substitutivo do PL clicando neste link.
Boa tarde. Gostaria de saber de que forma posso atuar de maneira mais ativa no combate à caça. Obrigado